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Dirceu, Genoíno e outros réus cumprirão pena imediata pelo mensalão

Todas as condenações contra as quais não cabem mais recursos terão de ser executadas logo. A decisão foi tomada ontem pelo STF em sessão cheia de trapalhadas. O presidente da Corte ainda assinará as ordens de prisão

Após sessão bastante confusa, na qual os próprios ministros pareceram perdidos, a maioria do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo cumprimento imediato das penas da maioria dos réus do mensalão. A qualquer momento, pelo menos 15 dos 25 condenados deverão ser encaminhados à prisão, em regime fechado ou semiaberto. Estão nessa lista o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o delator do esquema, Roberto Jefferson, e o deputado federal licenciado José Genoino (PT).

O número exato de réus que começarão a cumprir a pena assim que a Justiça Federal de Brasília emitir o mandado de prisão não estava definido até ontem. Serão ao menos 15. Dez réus terão analisada em 2014 a possibilidade de ter suas penas revistas em crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário -eles apresentaram os chamados embargos infringentes.

A maioria dos ministros do STF entendeu que as penas podem ser tratadas de forma autônoma, conforme defendeu o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Por isso, condenações contra as quais já não cabe mais nenhum tipo de recurso começaram a ser executadas. Ficam de fora somente as penas questionadas por meio dos infringentes – tipo de recurso usado pelos advogados quando a condenação se deu por placar muito apertado.

É o que ocorrerá nos casos de Dirceu e Genoino, por exemplo. Condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, eles utilizaram os infringentes apenas contra esse último delito. Por isso, começarão a cumprir de imediato a pena por corrupção, em regime semiaberto (apenas dormindo na cadeia).

O fim da sessão do STF foi bastante atrapalhado e, diante das inúmeras divergências, os ministros tiveram de repetir seus votos por duas vezes, até a proclamação do resultado final. Mesmo assim, Barbosa disse que hoje irá tornar mais claros os termos da decisão, para só depois dar ordens de prisão, que serão encaminhadas à Polícia Federal.

Até ontem à noite, ainda não se sabia quando e a que horas os réus seriam notificados. Também ainda não se tinha a quantidade exata de réus atingidos pela decisão, o que só hoje será contabilizado pelo o Supremo.

O advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, criticou a decisão do Supremo e disse que a Corte adotou o “trânsito em julgado fracionado, o que jamais o fez em nenhum outro processo, demonstrando que o julgamento da ação penal 470 foi um ponto fora da curva”. (com agências de notícias)

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A Ação Penal 470, que trata do escândalo que ficou conhecido como mensalão, tramita há seis anos no STF. O mensalão foi o maior esquema do Governo Lula, por meio do qual teria havido desvio de dinheiro público para compra de apoio político. O julgamento do caso tem sido bastante controverso e só deve terminar em 2014.

Números

23
réus foram condenados no julgamento do mensalão. Pelo entendimento do STF, as penas já transitadas em julgado começarão a ser executadas

53
sessões no STF foram necessárias para a primeira etapa do julgamento, em 2012. Depois, em 2013, houve ainda sessões para medir as penas e analisar recursos

37
réus foram inicialmente incluídos na ação penal do mensalão. Desses, 25 foram condenados

3
condenados terão como pena prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado

Saiba mais

18 réus entraram com embargos infringentes. São eles: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.

João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte ontem, as penas não serão executadas imediatamente. Nos demais casos, deve-se começar a cumprir a parte imutável das penas, com a possibilidade de a condenação ser revista para mais quando forem julgados os embargos infringentes.

Joaquim Barbosa defendeu que os embargos infringentes apresentados por réus que não tiveram votação apertada deveriam ser negados e as penas executadas imediatamente. Foi derrotado pela maioria. Assim, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues cumprirão penas só transitadas em julgado.

Fonte: O Povo

Zeudir Queiroz