O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou a empresa Claro S/A em 11.100 Ufirces por desativar a promoção “Ganhe sempre” de seus clientes e não informá-los sobre a mudança.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (2) pela secretária-executiva do Decon e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. O valor atual da Unidade Fiscal de Referencia do Ceará (Ufirce) corresponde a R$ 3,0407.
A referida promoção da Claro se caracteriza pelo fato de o consumidor ganhar bônus pelo uso do serviço de telefonia. O Decon entende que desativar a promoção sem informar aos clientes caracteriza uma prática escrupulosa, pois o consumidor, acreditando participar de uma promoção, utiliza indevidamente o serviço ofertado pela demandada.
Entre os prejuízos, estão o de macular o princípio da informação adequada e clara, além de acarretar ofensa ao princípio da proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.
A empresa já tinha sido notificada no dia 9 de abril para apresentar sua defesa administrativa, porém não se pronunciou no prazo de 10 dias. Em audiência no dia 12 de junho, a Claro se limitou a requerer a remarcação da audiência.
O pedido foi negado, visto que a intimação se deu no dia 27 de maio, considerado tempo suficiente para a reclamada apresentar os esclarecimentos solicitados.
Com a decisão administrativa, a Claro tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de Defesa do Consumidor (Jurdecon).
Fonte: Ceará News7
A referida promoção da Claro se caracteriza pelo fato de o consumidor ganhar bônus pelo uso do serviço de telefonia. O Decon entende que desativar a promoção sem informar aos clientes caracteriza uma prática escrupulosa, pois o consumidor, acreditando participar de uma promoção, utiliza indevidamente o serviço ofertado pela demandada.
Entre os prejuízos, estão o de macular o princípio da informação adequada e clara, além de acarretar ofensa ao princípio da proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.
A empresa já tinha sido notificada no dia 9 de abril para apresentar sua defesa administrativa, porém não se pronunciou no prazo de 10 dias. Em audiência no dia 12 de junho, a Claro se limitou a requerer a remarcação da audiência.
O pedido foi negado, visto que a intimação se deu no dia 27 de maio, considerado tempo suficiente para a reclamada apresentar os esclarecimentos solicitados.
Com a decisão administrativa, a Claro tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de Defesa do Consumidor (Jurdecon).
Fonte: Ceará News7
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