O isolamento do ministro Joaquim Barbosa no meio jurídico consolida-se, após formular uma nova jurisprudência que, na prática, impede que condenados ao regime semiaberto possam trabalhar. Barbosa será exposto ao crivo de magistrados internacionais, após o recurso do ex-ministro José Dirceu à Organização dos Estados Americanos (OEA), no qual pede que seja anulado julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecido na mídia conservadora como ‘mensalão’.
O ministro e presidente do STF foi alvo de reprimenda grave da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de juristas como Ives Gandra Martins e José Roberto Batochio, mas agora perdeu o apoio até do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a tese favorável a que réus como José Dirceu e Delúbio Soares tenham direito ao trabalho externo.
– Os condenados na Ação Penal 470 têm direito ao trabalho fora do presídio – disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.
O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE). Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade.
– Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo – declarou o procurador.
Complacências
Dirceu foi convidado a trabalhar em um escritório de advocacia e o advogado que lhe ofereceu o emprego também criticou o presidente do STF por ter vetado a autorização para o petista trabalhar. Em nota encaminhada à imprensa, o criminalista José Gerardo Grossi afirmou que Barbosa tem uma visão na área criminal que lembra a Inquisição, em uma atitude de pessoas que se consideram infalíveis.
“A visão de justiça penal dele é torquemadesca, ultramontana. (…) Lamento que S. Exa., o Min. Barbosa, tenha confundido um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei, com uma “action de complaisance entre copains”. Logo ele que, já ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe ou devia saber’ que não sou advogado de complacências ou cumplicidades”,afirmou, na carta.
Além de Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Antes das decisões de Barbosa, o procurador havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho externo de alguns condenados.
Fonte: Correio do Brasil
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