“A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação”, afirmou o advogado de Lula.
O advogado Cristiano Zanin Martins chamou de “ilusionismo” o pedido de perícia feito pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira, 6, sobre os recibos de pagamento de aluguel apresentados pelo ex-presidente Lula.
“A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula”, diz Zanin em nota.
Segundo o advogado do ex-presidente Lula, o proprietário do imóvel, Glauco da Costamarques, jamais negou que tenha emitido os recibos. “Tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras”, diz Zanin.
Em petição apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que os recibos de pagamento de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são “ideologicamente falsos” e foram confeccionados após o início das investigações para “dar falso amparo à locação simulada do apartamento” vizinho àquele em que mora o ex-presidente.
O Ministério Público acusa o ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da Petrobras. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele, localizado em São Bernardo do Campo (SP). Glaucos da Costa Marques, proprietário do imóvel, seria um “laranja”.
Confira a nota divulgada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin:
A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula.
O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras.
A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht.
Espera-se que o juiz dê ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis (“follow the money”).
Fonte: http://www.antonioviana.com.br/
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