O Ministério Público do Trabalho no Ceará apresentou um levantamento das denúncias por assédio eleitoral ocorridas nestas eleições. Conforme os dados, foram registradas 198 denúncias de assédio eleitoral no nordeste até a manhã desta segunda-feira (24). Dentre elas, 19 ocorreram no Ceará contra 17 diferentes empresas.
Em todo o Brasil, já são 1195 denúncias contra 968 empresas. Segundo a Procuradora do Trabalho, Ana Valéria Targino, o medo de denunciar ainda é um obstáculo para a atuação do órgão.
O ato de coagir um empregado a votar em algum candidato é considerado assédio eleitoral. A mera tentativa de constranger o eleitor configura crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. O MPCE, com outros órgãos públicos, está combatendo a prática no estado.
Manuel Pinheiro, procurador-geral de Justiça, reforçou o papel do MPCE na investigação e combate aos crimes eleitorais envolvendo trabalhadores e trabalhadoras. “O direito ao voto é garantido pela Constituição e os eleitores devem exercer esse direito com total liberdade, no sigilo, sem qualquer tipo de pressão”, afirmou.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, alertou para a proibição do uso do celular na cabina eleitoral. “A resolução do TSE é clara ao proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não cumprir ameaças de demissão”, disse.
Assédio eleitoral no Ceará
Este ano, o Ministério Público do Trabalho no Ceará já recebeu 27 denúncias de assédio eleitoral no Estado. Desse total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno. Todas as outras foram feitas durante a campanha do segundo turno. A maioria diz respeito a reclamações de trabalhadores e trabalhadoras sobre ameaça de perda de emprego caso não votem no candidato indicado pelo patrão. Entre as empresas denunciadas estão bancos, cooperativas, hospitais, restaurantes, supermercados, prefeituras, entre outras. Quase todas são localizadas na capital e Região Metropolitana de Fortaleza.
O que diz a lei
O Código Eleitoral traz dois artigos referentes a crimes relacionados ao assédio. O art. 299 está relacionado ao oferecimento e recebimento de alguma vantagem em troca do voto. De acordo com o dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Já o artigo 301, da mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.
Como denunciar
Todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca. É possível também ir a qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação. No âmbito do Ministério Público do Estado, também é possível registrar o fato junto à Ouvidoria do MP e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar o site www.mpce.mp.br e clicar em Fale com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br.
Fonte: https://gcmais.com.br/
- Feirão SPC Brasil: renegociação de dívidas com descontos de até 99% - 21 de novembro de 2024
- Suspeito de abuso sexual contra crianças e adolescentes é preso em flagrante em Acaraú - 21 de novembro de 2024
- Parque Nacional de Jericoacoara será gerido por empresa privada e terá cobrança de ingressos - 20 de novembro de 2024