O vice-prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 7.500,00, em razão de propaganda eleitoral antecipada, antes do período autorizado pela legislação para início de campanhas eleitorais. Também foram condenadas as empresas responsáveis pela veiculação da propaganda.A decisão atende representação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Haley de Carvalho Filho, pela propaganda eleitoral extemporânea, na publicação em outdoor com foto e mensagem subliminar de cunho eleitoral. A decisão ressaltou ainda que o vice-prefeito tem divulgado amplamente na mídia sua intenção de candidatar-se ao cargo de Prefeito Municipal de Maracanaú.
Camurça não foi localizado para comentar a decisão judicial. Além disso, o vice-prefeito deve disputar a eleição deste ano com o apoio do atual prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa.
Além dele, já foram ajuizadas representações similares contra os outros “pré-candidatos”, como: Edson Silva (deputado federal) e Carlos Eduardo Bandeira de Mello (secretário municipal de Infraestrutura), ainda pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral daquele Município.
A propaganda eleitoral somente é permitida após dia 5 de julho do ano da eleição. Portanto, a violação a este disposto, sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovada o seu prévio conhecimento, o beneficiado à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Do Blog do Macário
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