TJCE determina retirada das barracas na praia de Canoa Quebrada

As barracas da praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, a 148 km de Fortaleza, deverão ser realocadas no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os estabelecimentos, que ficam próximos àsfalésias, devem ser instalados em local escolhido pelo Município em 30 dias. O Ministério Público Estadual (MPCE) constatou que as estruturas, por estarem perto de relevo em processo de erosão eassoreamento pluvial, colocam em risco a vida dos turistas, consumidores e trabalhadores. O município ficou responsável por identificar um novo local para acomodar as barracas e notificaria os donos dos estabelecimentos a se mudarem no prazo de 30 dias. Como isso não aconteceu, o MP ingressou com ação civil pública em junho de 2009, contra o Estado, o Município e 18 barracas localizadas na orla. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível do TJCE manteve a retirada dos estabelecimentos. A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda disse que “no caso percebe-se a colisão de princípios, o direito à vida e à integridade física dos trabalhadores e consumidores daqueles equipamentos e o direito ao trabalho e à livre iniciativa relacionados à exploração das atividades econômicas que movem toda aquela comunidade, devendo prevalecer os primeiros, caso demonstrado o iminente risco de lesão”. Durante a tramitação, a desembargadora, solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crealaudos técnicos a respeito do caso. Após perícia realizada por geógrafo e geólogo, ficou constatado que as falésias são frágeis e oferecem riscos às construções próximas, principalmente em períodos de chuva. Há também riscos de quedas de blocos de arenito e de deslocamentos de volumes de areia. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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