
Confira outros serviços que continuam funcionando durante o lockdown
– Supermercados/congêneres; – Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; – Serviços de “drive thru” em lanchonetes; – Distribuidoras e revendedoras de água e gás; – Indústria e Construção Civil; – Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; – Call center; – Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas; – Empresas da área de logística e transporte de carga; Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos; – Postos de combustíveis; – Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local; – Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; – Praça de alimentação em aeroporto; – Comércio de material de construção; – Empresas de manutenção de elevadores; – Correios; – Funerárias; – Estabelecimentos bancários e lotéricas; – Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações; – Segurança privada; – Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; – Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; – Lavanderias; – Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020; – Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos; – Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém; – Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas; – O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento. Fonte:https://gcmais.com.br/Últimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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