Justiça do Ceará decide que Uber e 99 devem pagar motoristas

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho de Fortaleza determinou, nesta segunda-feira (13), que Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às suas plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual. A medida vigora na capital e Região Metropolitana.
Imagem de divulgação da Web
Para ter direito a essa ajuda compensatória, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível para a prestação do serviço por 220 horas mensais, ou ainda por meio período, equivalente a 110 horas. A decisão também contemplou os trabalhadores das plataformas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela Covid-19, atestados por laudo médico oficial durante os primeiros 15 dias de licença. Estão excluídos da decisão liminar os trabalhadores que comandarem três negativas seguidas de acesso ao sistema. Quanto aos equipamentos de proteção individual, o magistrado autorizou que os motoristas adquiram os produtos em qualquer fornecedor e apresentem os recibos às empresas, que deverão ressarci-los. Caso as empresas Uber e 99 não cumpram as determinações da Justiça do Trabalho referentes à decisão liminar, serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil. A decisão abrange os trabalhadores da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana e tem efeito imediato, após a ciência das empresas. A audiência inicial está marcada para 30 de junho de 2020, na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, quando as partes serão ouvidas. Entenda a ação O Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) ajuizou ação civil pública contra as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e a 99 Tecnologia Ltda. O sindicato alega, na petição inicial, que diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Coronavírus, houve redução da demanda de transporte urbano, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas. O grupo realça, ainda, que nenhuma das empresas se dispôs a entregar equipamentos de proteção individual (EPI) aptos a reduzir o risco de contágio do coronavírus. O sindicato requereu na ação civil pública uma remuneração mínima para os motoristas, observados alguns critérios, além do fornecimento de EPIs. Fonte: http://cnews.com.br/
Zeudir Queiroz

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