
A Justiça Estadual do Ceará condenou, nesta quarta-feira (17), a ex-tutora do cão Scooby, resgatado em Fortaleza em 2025, ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e materiais causados ao animal. A ação foi movida pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA) e teve um desfecho considerado histórico ao reconhecer o próprio cão como autor do processo, representado pela entidade protetora.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, que entendeu estarem comprovados os gastos realizados com o tratamento de Scooby após o resgate. Segundo o magistrado, os documentos apresentados demonstraram os prejuízos materiais, justificando o ressarcimento integral das despesas.
Além disso, o juiz reconheceu a existência de danos morais em razão da gravidade dos maus-tratos sofridos pelo animal.
“Restou caracterizada a afetação direta à integridade física e emocional do animal, em decorrência da situação de maus-tratos”, destacou na sentença.
Caso envolveu casal denunciado por maus-tratos
Scooby foi resgatado quando estava sob a tutela de um casal, ambos com 47 anos. Na esfera cível, apenas a ex-tutora respondeu à ação por ter se apresentado como responsável pelo animal.
No âmbito criminal, entretanto, o casal foi denunciado por maus-tratos. Em 2024, ambos firmaram acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), comprometendo-se a pagar quase R$ 20 mil a instituições de proteção animal de Fortaleza que atuam no acolhimento e tratamento de animais vítimas de abandono e violência.
Com o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça, o processo criminal não teve prosseguimento.
Decisão reconhece animal como sujeito de direitos
Um dos aspectos mais relevantes da sentença foi o reconhecimento da capacidade processual de Scooby, representado pela ONG APA. Embora, tradicionalmente, os animais sejam tratados juridicamente como bens, o magistrado adotou entendimento alinhado às discussões mais recentes sobre proteção animal.
Na decisão, o juiz afirmou que os animais não devem ser considerados meros objetos, mas seres vivos dotados de interesses juridicamente relevantes que merecem proteção judicial adequada.
“Os animais não devem ser tratados como meros objetos inanimados, mas como seres dotados de especial tutela jurídica”, registrou.
O magistrado também ressaltou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e necessidades biopsicológicas, razão pela qual seu bem-estar deve ser resguardado pelo ordenamento jurídico.
Com isso, reconheceu a legitimidade da ONG Anjos da Proteção Animal para representar Scooby no processo e garantir a defesa de seus direitos perante a Justiça.
Precedente reforça proteção animal no Ceará
A decisão é considerada um importante precedente para a causa animal no Ceará, ao reforçar o entendimento de que animais vítimas de maus-tratos podem ter seus interesses defendidos judicialmente por entidades de proteção, ampliando a efetividade das políticas de combate à violência contra os animais.
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