Gerente da Zara é indiciado por crime de racismo no caso que envolveu uma delegada de polícia

Delegada Ana Paula Barroso denuncia loja por racismo após ter sido barrada — Foto: PCCE/Divulgação
A sede da Superintendência da Polícia Civil divulgou ontem, em coletiva de imprensa, os detalhes da investigação do Caso Zara. Um deles foi a conclusão de que o gerente, de nacionalidade portuguesa, chamado Bruno Filipe Simões Antônio (32) é o suspeito do crime de racismo contra a delegada Ana Paula Barroso. As imagens analisadas pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PC-CE demonstram a atitude discriminatória do suspeito. Durante as investigações, a Polícia Civil tomou depoimentos de oito testemunhas, além da vítima e do suspeito. Entre as pessoas ouvidas, está uma mulher negra, de 27 anos, que relatou, em redes sociais, ter passado por situação semelhante, no final do mês de junho deste ano, na mesma loja. Ainda foram ouvidas duas ex-funcionárias do estabelecimento que relataram episódios de assédio moral e procedimentos discriminatórios na forma de atendimento a possíveis clientes. Também foram ouvidos três seguranças do shopping onde a loja funciona, bem como o chefe de segurança do local, que voltou à loja com a vítima minutos após a expulsão. O material visual foi obtido por mandado de busca e apreensão. O mandado foi solicitado pela Polícia Civil após a loja se recusar a fornecer o material, pois segundo um funcionário da Zara, seria necessário avaliação do setor jurídico da loja e, somente após essa análise, seria dado retorno sobre a disponibilização das gravações feitas pelas câmeras. O material obtido por meio do circuito interno da loja revela o tratamento diferenciado dado pelo funcionário da loja à vítima. Nas imagens, é possível ver quando a vítima é expulsa do local, quando minutos antes, o mesmo funcionário atendeu uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara. A cena foi observada em outras situações onde outros clientes também não foram retirados da loja ou abordados para que utilizassem a máscara de forma correta. Além disso, o delegado da Polícia Civil, Sérgio Pereira, relatou, em fala com testemunhas, a existência do código “Zara Zerou”. O código era disparado no alto-falante da loja quando entravam pessoas que não eram do padrão da loja, o que poderia colocar a segurança do local em risco. “A partir de então, essa pessoa era acompanhada pelos funcionários, não para ser atendida, mas naquela situação de vigilância ininterrupta. Porque ela saiu do perfil de cliente e passava a ser tratada como o perfil de suspeita”, diz o delegado. Os alvos deste tipo de constrangimento são, usualmente, pessoas negras e “mal vestidas”. A loja poderá ser responsabilizada na esfera civil por danos morais, visto que no artigo 932, inciso III do Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Ou seja, quando uma empresa contrata um funcionário e este age em seu nome, a empresa se torna responsável pelas ações dele. Se ele erra, a empresa é responsável pelo erro dele. Fonte: https://oestadoce.com.br/
Zeudir Queiroz

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