O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou nesta sexta-feira (22), em decisão liminar, a suspensão do decreto do governador Camilo Santana que proíbe atividades em salões de beleza e barbearia durante a pandemia de coronavírus.

O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Na justificativa, Jucid Peixoto afirma que deve prevalecer o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que considera salões de beleza e barbearia serviços essenciais.
“Sabe-se que ao impedir o regular funcionamento de atividades privadas, acabou por impor drástico comprometimento não apenas do livre direito de exploração dessa atividade (art. 1º, IV, CF/88), como também malfere o decreto federal acima noticiado que considerou a atividade em destaque como sendo essencial”, afirmou o desembargador, na decisão
As atividades foram consideradas como essenciais por Bolsonaro em 11 de maio. Na mesma data, o governador Camilo Santana afirmou que esses comércios deveriam permanecer fechados no Ceará. Ele alegou que o decreto estadual se sobrepõe ao do presidente, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal
O Ceará é um dos estados mais afetados pelo coronavírus no Brasil, com 2,3 mil óbitos e mais de 35 mil pessoas infectadas. Com o avanço da doença, Camilo Santana decretou o fechamento do comércio que não cumpre serviço essencial (como farmácias e mercados).
Em Fortaleza, epicentro da doença no estado, medidas ainda mais rígidas foram adotadas para conter o avanço da pandemia. Na cidade está em vigor desde 8 de maio um decreto de lockdown. Além de fechar parte do comércio, o lockdown determina que as pessoas não saiam de casa se não for para cumprir atividades essenciais.
Fonte: https://g1.globo.com/
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