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Prefeitura de Caucaia pode recuperar 5 milhões através do Refis

Com o objetivo de resgatar créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, a Prefeitura de Caucaia prepara mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal. A mensagem que institui o Refis 2019 já foi encaminhada à Câmara e representará ao município o recebimento de aproximadamente R$ 5 milhões.

O Refis 2019 permitirá aos inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, o parcelamento de dívidas de impostos municipais. Assim, eles ficarão em dias com o fisco. O programa será executado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

“É fundamental que a gente consiga recuperar esses créditos, sobretudo pelo momento econômico que as administrações públicas estão atravessando. Toda receita é um fôlego a mais para os cofres do Município”, defende o secretário de finanças Marcus Mota.

Ele acrescenta: “Estamos aguardando a aprovação do Legislativo Municipal para iniciarmos o Programa. Acreditamos na parceria e no bom diálogo que temos com aquela Casa para garantirmos mais recursos que vão impactar diretamente na melhoria do serviço que prestamos à população.”

Na sua última edição, em 2017, o Refis teve 5.850 pessoas inscritas e recuperou cerca de R$ 3,6 milhões. Juntas, as duas edições anteriores a essa, em 2014 e 2015, resgataram R$ 3,4 milhões ao município. Casso arrecade R$ 5 milhões este ano, o programa terá desempenho 42% melhor do que dois anos atrás.

Como as dívidas poderão ser quitadas:

I – à vista, com redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;

II – parcelado, em até três vezes, com a redução de 90% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela equivalente a 50% do valor devido, e o saldo remanescente pago em parcelas iguais.

III – parcelado, em até seis vezes, com a redução de 70% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 40% do valor devido, e o saldo remanescente pago em parcelas iguais.

IV – parcelado, em até nove vezes, com a redução de 50% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 30% do valor devido, e o saldo remanescente pago em parcelas iguais.

V – parcelado, em até 12 vezes, com a redução de 30% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 20% do valor devido, e o saldo remanescente pago em parcelas iguais.

VI – parcelado em até 24 vezes iguais, com a redução de 20% da multa e dos juros de mora.

VII – parcelado em até 60 vezes iguais, com redução de 100% da multa e juros de mora e 50% da atualização monetária, somente se aplicando para os débitos executados há mais de dez anos.

Zeudir Queiroz