Cadastro para Auxílio Cesta Básica no Ceará começa nesta sexta (30)

Começou nesta sexta-feira (30) o cadastro do Governo do Ceará para os profissionais que querem solicitar o Auxílio Cesta Básica. As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de maio no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). O benefício, que foi anunciado pelo governador Camilo Santana no dia 7 de abril, vai entregar R$ 200 em duas parcelas para a compra de produtos alimentícios. O projeto pretende atingir cerca de 150 mil famílias em todo o Ceará. A titular da Pasta, Socorro França, explica como será feito o pagamento do Auxílio Cesta Básica: “Após a validação das informações, faremos a distribuição dos cartões, para que as pessoas possam aproveitar desse benefício. Esse é um investimento de R$ 30 milhões do Governo do Ceará, que vai ajudar muitas famílias a passarem por esse momento”, explica a secretária.

Quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica?

O benefício é voltado para profissionais de áreas específicas que foram impactados com a pandemia de covid-19. Confira quais são: – Motoristas de transporte alternativo e escolar; – ambulantes e feirantes; – mototaxistas; – taxistas; – motoristas de aplicativos; – bugueiros; – guias de turismo; – despachantes documentalistas

Para receber o auxílio, os trabalhadores devem:

– exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes; –  residir no Ceará, –  ter idade igual ou maior a 18 anos

Qual a documentação necessária para a inscrição?

Durante o cadastro, o trabalhador deve enviar documentos comprovando que faz parte destes grupos profissionais que serão beneficiados com o auxílio. Esse material pode ser anexado no formulário no ato da inscrição: – imagem do RG, comprovante de residência ou declaração; – folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação; – documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.

Não receberão o benefício os profissionais que:

– sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;, – estejam recebendo seguro-desemprego; – estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família; – exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; – tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;

Caso o número de inscritos no auxílio cesta básica seja maior que 150 mil, os critérios de desempate são:

– provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo); –  possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino; –  for pessoa com deficiência; –  possuir 60 anos ou mais; –  for quilombola, indígena ou cigano; –  tiver mais tempo em atividade no setor de atuação. Fonte: https://gcmais.com.br/
Zeudir Queiroz

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