
A ação se refere ao exercício de 1995 (Proc. Nº 1995.IGU.TCE.15081/06), que julgou irregular, aplicando multa, as contas do Sr. Francisco Marcelo Sobreira, na qualidade de ordenador de despesas, quando o mesmo era prefeito de Iguatu.
Na recomendação à Prefeitura de Iguatu, a promotoria requer que o prefeito Aderilo Alcântara proceda, num prazo de 30 dias, o cumprimento das determinações, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, incisos VII e XI, e art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92, bem como o delito descrito no art. 1º inciso XIV do Decreto-Lei 201/67.
Fonte: Blog do Macário Batista
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