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MERCANTIL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR RACISMO E ACUSAÇÃO DE FURTO

O Hiper Mercantil São José foi condenado a pagar indenização de trinta mil reais para cliente vítima de racismo e falsa acusação de furto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12).

A cliente realizou compras no estabelecimento, fez seu pagamento, mas foi detida pelo caixa, que a acusou de ter furtado mercadorias. A consumidora afirmou que o funcionário a impediu de sair da loja, tomou a sacola e espalhou as mercadorias sobre o balcão. Além disso, gritou palavras ofensivas, como “negra” e “ladra”.

Após a chegada do gerente, ela apresentou o cupom fiscal e provou que havia pago pelos produtos. Portadora de hipertensão, passou mal e teve que ser levada ao hospital. O Hiper Mercantil São José alegou que houve apenas um mal entendido, não caracterizando ofensa ou discriminação.

O juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, considerou que os depoimentos de testemunhas e os documentos anexados comprovam a discriminação e humilhação diante de outros consumidores e de funcionários. Ainda segundo o magistrado, a cliente recebeu tratamento diferenciado devido à cor da pele.

Fonte: Ceará Agora

Zeudir Queiroz