Empresa é multada por rompimento de barragem em Trairi

Empresa do ramo do agronegócio foi responsabilizada por rompimento de barragem que destruiu acesso a praias do Litoral Oeste do Ceará, no ano passado. A Unique Lqd Investment Empreendimentos Imobiliários Ltda foi multada em R$ 50 mil por danos morais coletivos; deve reparar os danos ambientais e ressarcir o Estado nos R$ 900 mil gastos para reconstruir trechos da CE-163 e CE-346, em Trairi.
FOTO: Tatiana Fortes/O POVO, em abril/2017
O Ministério Público do Estado (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Trairi, encerrou o inquérito nesta quinta-feira, 12. As medidas civis e criminais tomadas englobam os danos ambientais, danos morais coletivos e prejuízo ao erário estadual. A Unique era responsável pela manutenção da barragem, que fica na zona rural de Trairi, município distante 123 km de Fortaleza. Na investigação, a Promotoria apurou que a empresa “não observou as normas técnicas de manutenção da barragem, o que causou ao rompimento da estrutura e escoação de grande volume de água”. O Ministério Público, porém, não especificou as normas técnicas desrespeitadas.
A negligência na manutenção da barragem provocou o incidente que destruiu o trecho da CE-163 e tirou acesso dos moradores locais. Os danos financeiros se estenderam a comerciantes e prestadores de serviço em Trairi, prejudicando o turismo nas praias de Guajiru, Flecheiras, Emboaca e Mundaú, como O POVO reportou no ano passado.
Além disso, em percurso de aproximadamente nove quilômetros, as águas seguiram desordenadas pelo leito do riacho em direção ao mar, provocando danos ambientais.
Resultados
O MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a empresa a suspender novas atividades na barragem até a regularização na Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (SRH). Requereu ainda que a empresa seja condenada pelos crimes de poluição ambiental e descumprimento de condicionante de licença, com pagamento de multa e prestação pecuniária como adiantamento das indenizações.
“Portanto, o Ministério Público deseja a reparação pelos danos morais coletivos sofridos por toda a comunidade local, em razão dos prejuízos ao acesso das pessoas às suas casas, ao turismo e ao comércio locais, entre outros setores da dinâmica social local”, argumenta o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, na ação civil.
A análise dos danos ambientais é oriunda de relatório da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A autarquia lavrou auto de infração contra a empresa por crime ambiental.
O Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) já existe – o qual prevê o controle dos processos erosivos, conservação dos recursos hídricos, conservação paisagística e restauração florestal. Até o momento, não há informação de que as ações de recuperação foram executadas, de acordo com o MP.
%u200BO POVO entrou em contato com a gerência da fazenda Unique na noite desta sexta-feira, 13, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Fonte: www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz

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