A Justiça determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague indenização de R$ 343,7 mil à M.M.T.M., proprietária de apartamento incendiado em decorrência de falha na rede elétrica. A decisão, proferida nesta terça-feira (10), teve como relator o desembargador do Tribunal de Justiça, Francisco Lincoln Araújo e Silva.
O imóvel, localizado no Centro de Fortaleza, foi destruído em maio de 2003 devido à falha no sistema elétrico. A vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou o ressarcimento dos prejuízos, mas a Coelce comunicou, por carta, o indeferimento do pedido.
Por esse motivo, a proprietária ajuizou ação requerendo R$ 325.141,44 por danos materiais, além de reparação moral. Argumentou que a perícia do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado concluiu que “o local apresentava tipicidade de incêndio causado por variação na rede elétrica”.
Na contestação, a concessionária defendeu culpa exclusiva da vítima, afirmando que o incêndio ocorreu devido à sobrecarga de uma única tomada. Sustentou, ainda, não ter responsabilidade pelas instalações internas da unidade consumidora da cliente.
Em 2009, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao ressarcimento de R$ 325.141,44, corrigidos monetariamente a partir da citação. A título de danos morais, determinou pagamento de 40 salários mínimos vigentes na época da publicação da sentença, ou seja, R$ 18.600,00.
Inconformada, a Coelce interpôs recurso no TJCE, solicitando a reforma da decisão. Sustentou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, modificando apenas a forma de incidência de correção monetária, que será a partir da data do arbitramento da reparação. Já os juros moratórios devem ser calculados conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Cnews
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