
Recentemente, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para aumento de até 4,5% nos preços dos medicamentos. Essa medida permite que as empresas ajustem os preços, que entrarão em vigor a partir de domingo, 31 de março, com um prazo de até 15 dias para realizarem as alterações necessárias.
O aumento segue o modelo de teto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É importante destacar que as farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Em termos numéricos, esse aumento representa o menor desde o início da pandemia de Covid-19 em março de 2020. Naquele ano, o reajuste foi de 4,08%, ainda não impactado pela pandemia.
Neste ano, a resolução não distinguiu o aumento entre as três faixas (Nível I, II e III), como ocorreu em anos anteriores.
Além disso, o governo determina que as empresas farmacêuticas devem dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, através de publicações em mídias especializadas de grande circulação. As lojas também devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas atualizadas de preços de medicamentos.
A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos está disponível para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.
Como Denunciar
Se um consumidor perceber que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar uma denúncia à CMED. Para isso, é necessário entrar em contato com a Anvisa e anexar os documentos comprobatórios. O órgão regulador então aciona a Secretaria Executiva da CMED e o Ministério Público para as devidas providências.
Com informações do site Metrópoles
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