MPF propõe ação contra prefeita e médico de Santana do Cariri

Apurações apontaram irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Danieli de Abreu Machado, prefeita de Santana do Cariri (CE)
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Santana do Cariri (CE), Danieli de Abreu Machado, e outros três réus, em razão da contratação irregular do médico Arclébio Pereira Machado, pai da prefeita do município, como médico do Programa da Saúde da Família (PSF), sem que houvesse a efetiva prestação de serviço. A ação, proposta pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foi instaurada a partir de representação de vereadores de Santana do Cariri, que denunciaram irregularidades na aplicação de recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Entre os investigados, estava o médico Arclébio Pereira Machado, que foi contratado sem submissão a concurso público. Pesquisa realizada em posto de saúde da região identificou que Arclébio Pereira Machado não trabalhou nenhum dia nos meses de junho e julho de 2013, mas recebeu salário da Prefeitura. Ainda, de acordo com o relato de funcionários do Posto de Saúde, nos meses em que o pai da Prefeita comparecia para trabalhar, permanecia na Unidade de Saúde durante poucas horas e somente nas terças e quintas-feiras. Após investigações do MPF, ficou comprovado que o médico Arclébio não poderia ser contratado para prestar serviço no Posto de Saúde Mini Maternidade Rosa Coelho porque não tinha compatibilidade de horários, já que acumulava a função de plantonista no Hospital Municipal de Santana do Cariri, todavia recebeu pagamentos do município pelos serviços supostamente prestados nos dois estabelecimentos de saúde. Além da prefeita e do médico Arclébio Pereira Machado, também são rés na ação a ex-secretária de Saúde do município e mãe da atual gestora, Maria Dalva de Abreu Machado, e a atual secretária da pasta, Solange Cidade Nuvens. Na ação, o MPF pede que os acusados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de funções, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). * Com informações do Ministério Público Federal no Ceará  e Ceará News7
Zeudir Queiroz

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