Cid Gomes é condenado a pagar R$ 50 mil em indenização

O ministro da Educação, Cid Gomes, divulga a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 (Wilson Dias/Agência Brasil)
O ministro da Educação, Cid Gomes, divulga a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Em decisão publicada nesta terça-feira (15), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu que Cid Ferreira Gomes, ex-ministro da educação e ex-governador do Ceará, deverá pagar R$ 50 mil por danos morais ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso. Segundo a decisão do juiz da 23ª Vara Cível do TJDFT, a indenização é referente às declarações feitas por Cid Gomes em fevereiro deste ano ao acusar Cunha de “achaque”. Na época, o ex-ministro teria feito a afirmação durante uma visita à Universidade Federal do Pará, e quando chamado ao Plenário para prestar esclarecimentos não se retratou das acusações. Para Cunha, as declarações mancharam sua honra e reputação, e a indenização, requerida pelo próprio parlamentar, seria para repará-lo pelos danos morais sofridos. No entanto, Cid contestou as afirmações. Segundo ele, a palavra achaque se referia à pressão política do Legislativo sobre o Executivo, que teria o intuito de enfraquecer o segundo poder politicamente. O ex-ministro negou que a referência tenha sido feita diretamente a Eduardo Cunha, para ele elas não estavam “individualizando o autor ou qualquer outra pessoa”.  Além disso, o ex-governador do Ceará defendeu o direito de se expressar livremente. Mesmo assim, o juiz decidiu pela indenização ao presidente da Casa. “Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado. Veja-se que quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta”, diz parte da decisão. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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