Segundo os autos, durante o ano de 2005, Ricardo Hélio teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as irregularidades estão contratação de serviços de assessoria, compra de combustível, material para escritório e hospitalar e locação de veículos, sem processo licitatório. Em função disso, o TCM determinou que o ex-gestor pagasse multa no valor de R$ 52.140,90.
Em decorrência, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa. Na contestação, o investigado alegou não serem reais as acusações. Defendeu ter realizado todos os processos licitatórios, mas não apresentou ao TCM por não ter tido acesso aos resultados. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o juiz disse que “os atos imputados pelo Ministério Público ao promovido encontram-se devidamente comprovados no inteiro teor do acórdão daquela Corte de Contas, haja vista que tais decisões administrativas, segundo o entendimento doutrinário, corporificam decisões de caráter judicante”.
Fonte: Cnews
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