Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse ser favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei. Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.Após a decisão, divulgada no dia 4 de setembro, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação em que os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a suspensão. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.A Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
*Com informações do site Agência Brasil.Fonte: https://gcmais.com.br/
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