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TSE determina remoção de vídeo que associa prova de vida do INSS com voto em Bolsonaro
TSE determina remoção de vídeo que associa prova de vida do INSS com voto em Bolsonaro
Conforme a ministra Cármen Lúcia, o conteúdo do vídeo foi produzido para desinformar
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, determinou que seja retirado das redes sociais um vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro que associa a realização da prova de vida do INSS com o voto no candidato à reeleição.
Na justificativa da decisão, a ministra disse que a mensagem induz o eleitor a achar que a prova de vida depende do voto em Bolsonaro.
“Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer sua prova de vida direto nas urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22!”.
O vídeo circulou na internet com uma mensagem afirmando que eleitoras e eleitores aposentados e pensionistas deverão votar em determinado candidato à Presidência da República para ter a prova de vida validada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda conforme o texto, compartilhado pelo aplicativo WhatsApp, a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da autarquia.
Fato ou Boato?
Em fevereiro deste ano, a presidência do INSS divulgou a Portaria nº 1.408, que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.
Sigilo do voto é garantido pela Constituição
O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.
Fonte: https://gcmais.com.br/
Aceji - Associação Cearense de Jornalistas do Interior em Diretor
Comunicador há mais de 30 anos, comanda o Jornal dos Municípios, que veio de um programa da Rádio Clube de Fortaleza (antiga Ceará Rádio Clube) para as páginas de internet.Atualmente exerce o cargo de diretor da Associação Cearense de Jornalistas do Interior (ACEJI), sendo também ex-presidente da instituição.