“Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações, dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência, entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, escreveu Moraes.
“Por outro lado, a propaganda institucional, nos moldes do art. 37, § 1º da CF, não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social. Na hipótese, o requerente demonstra o viés político da campanha, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitárias”, completou.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que foi informado da decisão nesta sexta-feira (26/8), durante gravação no programa Pânico, na Jovem Pan. Ele criticou o ministro e sinalizou que não irá cumprir a determinação. “Ordem absurda não se cumpre”, afirmou. Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/- Chuvas no Sul Impactam Preços dos Alimentos no Ceará - 9 de maio de 2024
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