Justiça derruba liminar que garantia acesso a espelhos do Enem

A liminar que garantia o acesso dos estudantes à prova espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi suspensa, nesta segunda-feira (19), em decisão do presidente em exercício Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o desembargador Edilson Nobre. Oscar Costa Filho promete recorrer da decisão FOTO: JL ROSA A decisão atende ao requerimento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) e da União Federal para revogar a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas de redação e os respectivos espelhos de correção. O desembargador Edilson Nobre alegou que a decisão que liberava o acesso era uma operação inviável. “O que se verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado, ressaltou o desembargador. Ele explicou que o cumprimento da decisão judicial obrigaria a mudança no calendário do exame. “Qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos almejados com a sua realização”, destacou. O pedido foi realizado pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, ainda no mês de julho. Em resposta à suspensão proferida nesta segunda, ele prometeu recorrer, mas reclamou de inexistência de igualdade entre as partes. “O Inep não submete recurso à livre distribuição. Ele faz o pedido direto ao presidente”, esclareceu. Relembre o impasse O MPF ajuizou ação civil pública com o objetivo de garantir o acesso dos estudantes aos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas. O pedido acatado pela Justiça Federal autorizava a disponibilização em todo o território nacional a partir deste ano. Após a liberação judicial, o INEP e a União apresentaram Pedido de Suspensão de Liminar junto ao TRF5, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o INEP. Por tal acordo, a exibição das provas se faria, a partir do ano de 2012, para fins meramente pedagógicos, passando as partes a reconhecerem que a previsão do “recurso de ofício”, que garante o conhecimento das correções, supriria o “recurso voluntário”, que poderia vir a garantir a alteração da nota. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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