“Dinheiro esquecido”: saques iniciam nesta terça-feira (7); saiba como proceder

Segundo a instituição, cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas têm cerca de R$ 6 bilhões a receber

Foto: Reprodução da web
Os saques do “dinheiro esquecido” iniciam nesta terça-feira (7). s interessados podem fazer a consulta no site Valores a Receber (SVR), administrado pelo Banco Central (BC). Segundo a instituição, cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas têm cerca de R$ 6 bilhões a receber.

“Dinheiro esquecido”

Haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa. Além dessas melhorias, haverá a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informará a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também haverá mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido. (Com Agência Brasil)

BC recebe mais de 5 milhões de consultas

Mais de 5 milhões de consultas foram feitas no primeiro dia de reabertura do sistema de “valores esquecidos” em bancos, informou no dia 1º de março, no Banco Central. Mas a maioria, 73,4%, não encontrou dinheiro esquecido. A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução. Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente. Fonte: https://gcmais.com.br/
Zeudir Queiroz

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