O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na última quarta-feira (27), que o município de Fortaleza indenize uma mulher que teve o carro danificado por um buraco na Av. Aguanambi. O valor da indenização é de R$ 6.897,25.
O município chegou a contestar a ação, afirmando que não havia buracos na avenida. FOTO: Erika Fonseca/Arquivo
A proprietária do veículo ingressou com ação por danos morais e materiais contra o município após ser surpreendida por um buraco na via, no dia 25 de janeiro de 2011. O buraco estava encoberto por água devido à chuva. O carro ficou com a lateral esquerda suspensa após o acidente.
Segundo o TJCE, a mulher teve de pagar o reboque, a franquia do seguro no valor de R$ 897,25 e ficou sem o veículo por 10 dias. Na ação, foi alegado que era dever do ente público zelar pelas vias públicas. Segundo a dona do carro, não havia sinalização alertando sobre a falha no asfalto.
O município de Fortaleza chegou a contestar a ação, afirmando que não haveria falhas na via e que o acidente foi causado por negligência da condutora. No entanto, em junho de 2012, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda determinou o ressarcimento dos valores pagos pela mulher, acrescidos de R$ 6 mil por dano moral.
O município recorreu, mas o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, manteve a decisão de 1º grau, afirmando que houve “omissão ilícita de não proceder à correta conservação da via pública”.
Fonte: Diário do Nordeste
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