Se a situação financeira já não era das melhores, agora deve se agravar. A dívida de empréstimo que o Fortaleza fez em 2010 teve sua sentença final nessa terça-feira, 14.
A Juíza da 23ª Vara Cível, Adayde Monteiro Pimentel , determinou que o valor da dívida atualizado de R$2.574.000,00 seja feito a realização de penhora das seguintes receitas:
I) de 15% (quinze por cento) sobre as rendas líquidas de jogos- com a expedição de oficio para a Federação Cearense de Futebol, determinando que retenha o percentual acima das rendas líquidas dos jogos do Executado e deposite, à disposição do juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos jogos;
II)25% (vinte e cinco por cento) sobre receita oriunda de patrocínios com a expedição de ofício para as seguintes empresas, determinando que retenham o percentual acima do valor dos patrocínios ao Executado, incluindo as parcelas a serem pagas, e depositem, à disposição do juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme itens b.1; b.2; b.3; b.4 das folhas 187 dos autos.
III) 30% (trinta por cento)sobre cotas de participação/ televisionamento em campeonatos disputados pelo Executado, com a expedição de ofício para as seguintes empresas, determinando que retenham o percentual acima do valor dos
patrocínios ao Executado, incluindo as parcelas a serem pagas, e depositem, à disposição do juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme itens c.1; c.2; c.3;
Expeça-se ainda mandado de penhora e avaliação, se necessário carta precatória, para que se efetive a penhora ordenada, sem prejuízo da expedição dos ofícios.
Realizada a penhora, intime-se o executado para ofertar impugnação. É a decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2015.
Adayde Monteiro Pimentel
Juíza de Direito
Confira a decisão da magistrada na íntegra clicando aqui.
O Fortaleza deve recorrer da decisão. O departamento jurídico do clube não concorda com o acordo feito à época pelo até então advogado, Giovanni Fernandes dos Santos, que atualmente é procurador do TJDF/CE.
Para o Fortaleza, os valores acordados não correspondem ao que a dívida representa.
Fonte: Diário do Nordeste
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