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TCE manda Governo do Estado corrigir edital do Pecém

O Governo do Estado precisa corrigir o edital da Concorrência Pública para compra de correias transportadoras do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE). As compras, estimadas em R$ 212,7 milhões, só podem ser retomadas após a correção do edital.

A cobrança do TCE, com voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, determina ao Secretáro de Infraestrutura (Seinfra), Adail Fontenele, que publique adendo ao edital da Concorrência Pública.

O Tribunal analisou supostas irregularidades no BDI (Benefício e Despesas Indiretas) de referência adotado no orçamento da Concorrência Pública nº 20120001/SEINFRA/CCC, no valor aproximado de R$ 212,7 milhões de reais.

O Edital, de acordo com a recomendação do TCE, deve conter a composição detalhada do item Benefício e Despesas Indiretas (BDI) adotado no orçamento básico, e, em futuras licitações, apresentar o detalhamento do BDI que integra o orçamento, fazendo-se constar dos anexos do edital de licitação, conforme estabelece a Súmula 258 do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão do Pleno foi baseada em relatório do auditor Paulo César de Souza, que muniu-se de informações técnicas da 11ª Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas (MPC).

A ausência de BDI detalhado e demonstrado no edital de licitação, adoção de BDI linear para todos os itens do orçamento e inadequação do BDI utilizado foram os principais motivos para originar a Representação referente a essa concorrência da Seinfra. Relatório da 11ª Inspetoria de Controle Externo do TCE constatou que, no edital do certame, não constava o valor do BDI de referência adotado, o que vai de encontro ao preconizado na Lei nº 8.666/93.

Pela decisão do Pleno do TCE-CE, ficou estabelecido um novo prazo de 30 dias para divulgação da licitação, conforme disposto no art. 21, da Lei da Licitações. Foi determinada a retirada do item “Administração Local” da composição do BDI. Em futuras licitações, deve-se abster de incluir o item “Administração Local” da composição do BDI. Também foi recomendado ao atual gestor da Seinfra que faça constar no edital da concorrência pública e nas respectivas cláusulas contratuais a exigência de a contratada ser a fabricante dos equipamentos do Grupo 3, não podendo haver subcontratação desses itens.

Em licitações futuras, o TCE recomenda que se avalie a possibilidade de habilitação da CEARAPORTOS ao REPORTO para lograr os benefícios advindos da Lei nº 11.033/2004, como também a possibilidade de habilitação do referido órgão ao REIDI para lograr os benefícios advindos da Lei nº 11.488/2007.

Do Ceará Agora

Zeudir Queiroz