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Refis de Caucaia inicia mutirão de negociação no Shopping Iandê

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) deu início nesta segunda-feira (9/12) ao primeiro mutirão do Programa de Recuperação Fiscal de Caucaia. Os trabalhos acontecem no subsolo do Iandê Shopping e vão até a próxima quinta-feira (12/12).

Com o Refis 2019, o contribuinte quita dívidas com o Fisco em condições especiais. Débitos de todos os demais tributos municipais [vencidos até 31 de dezembro do ano passado] podem ser negociados, com exceção do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

Ao levar o balcão de negociações de dívidas para o Iandê, a Prefeitura de Caucaia facilita o acesso do contribuinte ao Programa, já que o mutirão estará disponível no horário de funcionamento do shopping, e não durante apenas o expediente da Secretaria de Finanças.

São sete as possibilidades de pagamento da dívida, inlcuindo multa e juros de mora serem reduzidos em até 100% e o parcelamento do débito ser feito em até 60 vezes.

Este é o segundo Refis da atual gestão, com o qual a Sefin projeta resgatar até R$ 5 milhões aos cofres municipais. Na primeira edição, em 2017, o programa teve 5.850 pessoas inscritas e recuperou mais de R$ 3,6 milhões.

O contribuinte em dívida com a Prefeitura que não participar do mutirão no Iandê ainda poderá aderir ao Refis 2019. O programa aceita inscrições até 31 de dezembro. Basta dirigir-se à sede da Secretaria de Finanças (localizada à rua Coronel Correia, nº 1.767).

SERVIÇO

MUTIRÃO DO REFIS

QUANDO: de 9 a 12 de dezembro, das 9 horas às 21 horas.

ONDE: avenida Edson da Mota Correa, nº 620, no Centro de Caucaia.

 

Confira as sete opções de quitação do débito do Refis 2019:

– à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

– parcelado em até três vezes, com redução de 90% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela equivalente a 50% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até seis vezes, com a redução de 70% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 40% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até nove vezes, com a redução de 50% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 30% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até 12 vezes, com a redução de 30% da multa e dos juros de mora, sendo a primeira parcela de 20% do valor devido e o saldo remanescente pago em parcelas iguais;

– parcelado em até 24 vezes iguais, com a redução de 20% da multa e dos juros de mora;

– parcelado em até 60 vezes iguais, com redução de 100% da multa e juros de mora e 50% da atualização monetária, somente se aplicando para os débitos executados há mais de dez anos.

Fonte: Ascom – Caucaia

Zeudir Queiroz