A inscrição de novos eleitores e a transferência do título também serão somente permitidas até 09 de maio para aqueles que queiram votar no pleito deste ano. A escolha deste dia é determinada por lei, que prevê o fechamento do cadastro em até 150 dias anteriores ao período eleitoral
Até 9 de maio, os cartórios eleitorais terão a missão de conduzir os trabalhos necessários para que todos os cidadãos possam por em prática o exercício da cidadania e da democracia. Para que tudo ocorra sem transtornos, é necessário que o eleitor compareça ao cartório com os seguintes documentos:
– Emissão do 1º título: documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
– Transferência do título: é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).
Os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem informar com antecedência as suas condições para que a Justiça Eleitoral solicite a transferência para uma seção adaptada, facilitando assim o acesso no dia da eleição.
Fonte: Blog do Marcílio Boião
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