Candidato à reeleição pelo PSDB, Manoel Gomes, conhecido como Nezinho, era acusado de crime de improbidade administrativa por contratar três servidores sem concurso público, mas tese foi derrubada
Nezinho teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desaprovou contas da administração de Nezinho por contratação de três servidores sem concurso público.
O TRE chegou a negar o registro da candidatura do tucano por improbidade administrativa. Concluiu que os tribunais de contas dos municípios, ao apreciar as contas anuais dos chefes dos executivos, não se restringem à simples emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito, mas também têm competência para julgar os responsáveis pelas contas de gestão.
Ao concorrer à reeleição, Nezinho recebeu 22.610 votos – 60,78% dos votos válidos. O relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, ressaltou que seu entendimento também é esse, ou seja, que cabe aos tribunais de contas municipais examinarem as contas do prefeito como ordenador de despesas.
Neves ressaltou, no entanto, ”reconhecer que o entendimento majoritário do TSE é de que os tribunais de contas só têm competência para julgar contas de prefeito quando se tratar de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênio, o que não é o caso”.
O ministro Henrique Neves argumentou, ainda, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará afronta a jurisprudência do TSE. Segundo ele, a competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder Legislativo, sejam elas relativas ao exercício financeiro ou às funções de ordenador de despesas ou de gestor.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
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