As decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em Incidente de Nulidade Absoluta e medidas liminares concedidas em Recurso de Revisão não servem para afastar a inelegibilidade de candidatos. Decisão neste sentido foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao julgar, esta semana, recurso sobre o registro de um candidato a vereador em Aquiraz.
O presidente do TCM, Manoel Veras, considera legítimo o reexame de atos que possam comprovar uma mudança de decisões anteriores FOTO: MARÍLIA CAMELO
O presidente do TCM, Manoel Veras, ao ser abordado sobre essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral, disse que não pode se reportar à questão de inelegibilidade de candidatos porque esta não está na esfera de competência do TCM. Ele diz que o TCM não é um tribunal de exceção e considera legítimo o reexame, excepcionalmente, de atos que possam comprovar uma mudança de decisões anteriores. Na avaliação dele o bom senso recomenda e o direito assegura a possibilidade de mudanças em julgamentos.
Críticas
Explica ainda Manoel Veras que ao reformar uma decisão os conselheiros fazem com o risco das críticas que poderão surgir. Diz ainda que até mesmo os tribunais superiores mudam sentenças e, às vezes, reformam até jurisprudência. No caso específico do TCM/CE, o presidente Manoel Veras lembra que foi um dos tribunais de contas a fornecer uma das maiores listas à Justiça Eleitoral, o que comprova o compromisso do TCM com o julgamento de contas.
Esclarece ainda o presidente do TCM que os casos de reexame se referem a questões pontuais de gestores que recorreram e a análise efetuada foi feita à luz do direito, assegurando princípios como o da ampla defesa. Quanto a decisão do TRE assegura: “não nos compete avaliar o que está na esfera de competência de outros tribunais”.
Para o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, pela qualidade técnica do voto do juiz Luciano Lima, a decisão do TRE vai servir de parâmetro para outros casos. Na avaliação dele, liminares em recurso de revisão não podem afastar a inelegibilidade de candidatos porque o processo transita em julgado com o acórdão do julgamento do recurso de reconsideração. O recurso de revisão é admitido em condições especiais e o julgamento deste recurso pode até afastar a inelegibilidade, mas não uma liminar dando efeito suspensivo a recurso de revisão.
O caso do julgamento do candidato a vereador em Aquiraz, José Orlando de Freitas Lima, não tratava de liminar em recurso de revisão, mas de um Incidente de Nulidade Absoluta, algo que não está previsto na Lei Orgânica do TCM, complementa.
Informa o procurador que no acórdão do TCM constavam 16 itens com irregularidades e a contradição que resultou na nulidade referia-se apenas ao item nove. Nos demais existiam irregularidades, inclusive em processos licitatórios. Então, o que poderia ter sido anulado era apenas o item nove e não todos os itens existentes no processo. Além disso, argumenta que na sessão do pleno em que a nulidade foi aprovada três conselheiros estavam de férias.
Do Diário do Nordeste
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