O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Tofolli, deferiu o registro de candidatura do vereador Deuzinho de Oliveira Filho (PMN) de Caucaia.
O STF decidiu que não ouve prática de improbidade e nem de enriquecimento ilícito e lesão ao erário por parte do vereador.
O processo é referente aos alugueis de carros da Câmara Municipal de Caucaia.
De acordo com o Ministério Público, todos os parlamentares da atual legislatura haviam sido condenados pela Justiça.
Com a decisão do ministro Dias Toffoli, o vereador Deuzinho Filho fica inocentado de todas as acusações e está apto a concorrer nas próximas eleições.
- Polícia Federal Indicia Jair Bolsonaro e 36 Pessoas por tentativa de golpe de estado - 21 de novembro de 2024
- Deputado Apóstolo Luiz Henrique condena divisão entre fiéis e discurso de ódio na política - 21 de novembro de 2024
- Feirão SPC Brasil: renegociação de dívidas com descontos de até 99% - 21 de novembro de 2024