
Regras do vale-gás
O interessado em participar do programa precisa ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa. Os pagamentos também são feitos aos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ainda de acordo com as regras do vale-gás, são “priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”. Para consultar o benefício, o usuário deve acessar o aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem, ou ligar para a central de atendimento do Ministério da Cidadania (número 121). Fonte: https://www.r7.com/Últimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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