TSE aprova normas para eleição municipal de 2020 em todo Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Imagem de divulgação da Web
Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE. Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público, a Polícia Federal (PF) e os departamentos de tecnologia da informação de universidades. As eleições municipais ocorrerão no dia 4 de outubro do ano que vem, conforme o calendário oficial. O relator das instruções foi o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral. Pesquisas Outra resolução aprovada nesta quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que a partir de 1º de janeiro só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE. Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE. Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial. A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura. Outras Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. A relativa aos modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral visa garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos equipamentos eletrônicos. Segundo o relator, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança. Já a resolução que trata sobre o cronograma do cadastro eleitoral é editada a cada pleito – segundo o ministro Barroso por sua natureza eleitoral – e, portanto, a regulamentação é restrita às eleições municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral. Pela legislação, o TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito de 2020, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news. (Com informações da Agência Brasil) Fonte: O Estado – CE
Zeudir Queiroz

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