Brasília O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução autorizando a prescrição do canabidiol (CBD), um produto obtido da maconha, para crianças e adolescentes epilépticos que não respondem a tratamentos convencionais.
Mas nem todos os médicos poderão fazer isso. Apenas os que tem especialidade em psiquiatria, neurocirurgia e neurologia e suas áreas de atuação terão essa prerrogativa.
Além disso, esses profissionais devem estar previamente cadastrados em plataforma online desenvolvida pelo próprio CFM. A prescrição da maconha propriamente dita, além de outros derivados, continua proibida. A resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, o que segundo o CFM, deverá ocorrer até o começo da próxima semana.
O CBD não tem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), mas mesmo assim pode ser liberado.
Para isso, existe o chamado uso compassivo, quando, mesmo sem registro, uma substância pode ser prescrita para pacientes com doenças graves e sem alternativa de tratamento satisfatória com produtos já registrados no país.
Hoje a Anvisa libera a importação do CBD mediante prescrição e laudo médico, termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação para remédios controlados.
Sobre as dificuldades de importação do medicamento, o CFM afirmou que não tem responsabilidade.
Dosagens
O documento do CFM também regulamenta outras medidas, como dose mínima por dia de 2,5 mg/kg e máxima de 25 mg/kg, podendo ser dividida em duas doses ou mais.
Fonte: Diário do Nordeste
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