Trânsito em julgado da ação penal contra Bolsonaro, Ramagem e Anderson Torres

Publicada em • Zeudir Queiroz

Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial fechado. A defesa deve insistir em transferi-lo para prisão domiciliar humanitária, alegando idade avançada e condições precárias de saúde

Moraes determina transito em julgado: Ramagem, Bolsonaro e Torres já podem cumprir pena – (crédito: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (25/11) o trânsito em julgado da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A decisão decorre da ausência de apresentação de embargos de declaração pelas defesas, o que encerra definitivamente a fase recursal do processo. Com isso, as condenações passam a ser executadas imediatamente.

Determinação de início do cumprimento da pena

No despacho, Moraes determinou que Jair Bolsonaro permaneça na carceragem da Polícia Federal, onde já está detido preventivamente desde o último sábado (22). A partir de agora, a permanência se dará para o início do cumprimento da pena imposta na ação penal.

Segundo o ministro:
Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção.”

Argumentos da defesa e possível pedido de prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente deve insistir na solicitação de prisão domiciliar humanitária, argumentando que Bolsonaro possui idade avançada e enfrenta condições precárias de saúde. Os advogados devem sustentar que o tratamento adequado e o acompanhamento médico seriam inviáveis no ambiente carcerário, buscando assim a flexibilização do regime determinado pelo STF.

Impacto da decisão e próximos passos

Com o trânsito em julgado declarado, a execução penal segue seu curso normal. Eventuais pedidos da defesa — como o de prisão domiciliar — deverão ser analisados individualmente pelo relator, mas não têm efeito suspensivo automático sobre o início do cumprimento da pena.

A partir deste momento, a situação jurídica de Bolsonaro, Ramagem e Anderson Torres passa a depender exclusivamente das medidas executórias e de eventuais pleitos humanitários ou de progressão que venham a ser avaliados futuramente pelo Supremo.

Zeudir Queiroz