As operadoras de telefonia móvel serão proibidas de cobrar pela segunda chamada, caso a primeira seja interrompida. Para evitar nova cobrança, o usuário terá de fazer outra chamada em no máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino.
A mudança está na proposta de alteração do regulamento do Serviço Móvel Pessoal aprovada nesta quarta-feira (15) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A impossibilidade de cobrar por novas chamadas será válida caso a ligação caia por qualquer motivo [não só técnico], para todas as operadoras, para todos os planos disponíveis e tanto para chamadas para celular quanto para telefones fixos. A regra incidirá sobre as contas pré-pagas e pós-pagas.
“O usuário tem o sentimento de que está fazendo a mesma chamada. Trazemos esse sentimento para a regulação do serviço”, disse o relator da proposta, Marcelo Bechara. “Esta proposta é para início imediato. As empresas podem começar a se preparar para essa nova realidade”, informou.
Caso a regra não seja cumprida, as operadoras poderão pagar multa, sofrer processo administrativo por descumprimento de decisão, ressarcir o usuário em dobro ou fazer repasse a ser revertido a fundo de direitos difusos.
Consulta pública
Na quinta-feira (16) a proposta deverá ir à consulta pública, quando as empresas e a população poderão se pronunciar sobre a mudança. A consulta terá prazo de dez dias corridos. A Anatel espera que em um mês a nova regulamentação esteja em vigor. A norma atual é de 2007 e, segundo a agência, a alteração visa atualizar a regulamentação às transformações do mercado, de modo a minimizar prejuízos dos usuários.
A medida deverá beneficiar usuários de planos que cobram por chamada realizada e também os que pagam por minutos falados. Quando a regra estiver em vigor, todas as ligações feitas com os mesmos destinos e origens serão consideradas uma só.
Atualmente, para quem paga o serviço por minutos, é cobrado o mínimo de 30 segundos a cada ligação feita, mesmo que a chamada caia antes desse tempo. A partir da nova norma, esses 30 segundos mínimos não serão contados e a cobrança ocorrerá como se a ligação não tivesse sido interrompida.
De acordo com o conselheiro Marcelo Bechara, a nova regra não foi uma resposta às recentes acusações do Ministério Público do Paraná de que a operadora TIM estaria interrompendo as chamadas propositalmente para cobrar mais dos usuários, de acordo com plano de cobrança por ligação. O processo contra a empresa está em andamento.
Segundo ele, os consumidores não podem ser penalizados por um problema de infraestrutura das empresas. O objetivo da medida não é reduzir o preço pago pelos usuários, mas forçar as empresas de telefonia a evitar a interrupção das ligações.
“O ideal é que a chamada não caia, mas se não conseguimos controlar isso, pelos menos se estabelece que isso não seja cobrado e o custo repassado ao usuário”, explicou o conselheiro.
Do Diário do Nordeste
- Prefeito eleito de Choró se entrega à polícia após operação do MP-CE - 24 de novembro de 2024
- Subprocurador pede suspensão de salários de Bolsonaro e militares indiciados por golpe de estado - 23 de novembro de 2024
- Fortaleza empata com Fluminense em jogo movimentado no Maracanã pela 34ª rodada do brasileirão - 23 de novembro de 2024