O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o supermercado Extra a pagar uma indenização por danos morais de R$ 4.360 a um estudante. A relatora do caso é a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
De acordo com o processo, o estudante, representado pelos pais, pediu indenização por danos morais após constrangimento no supermercado Extra. O jovem alegou que no dia 10 de maio de 2006, foi ao estabelecimento para pagar faturas do cartão de crédito. Seguranças do local abordaram o garoto, quando ele passava pela sessão de calçados, e o acusaram de ter furtado um par de sandálias. Eles disseram que o menino trocou suas sandálias pelas que estavam à venda na prateleira, colocando o par usado no lugar das novas.
Porém, os seguranças acabaram constatando que o par de calçados deixado na prateleira não poderia ser do estudante, tendo em vista a cor (rosa) e o tamanho inferior. Depois da abordagem ao jovem, eles ainda teriam dito: “pode liberar, ele não tem nada a ver com o roubo”. Após o fato, os pais do garoto ajuizaram uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa disse que o fato não foi registrado no relatório de “eventuais ocorrências”, pois a gerência não foi procurada. Além disto, o Extra alegou que a versão contada pelos pais do jovem não condiz com a verdade, já que jamais manteria no quadro de funcionários seguranças que agissem dessa forma. Ao final, foi requerida improcedência da ação.
Após análise do caso, o Juízo da 22ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Extra a pagar R$ 4.360, por reparação moral. O Extra entrou com recurso contra a decisão e alegou que seus funcionários não costumam abordar de forma “vexatória” os clientes, mesmo quando há motivo para desconfiança.
A 5º Vara Cível julgou o recurso e manteve a decisão da condenação, na última quarta-feira, 4. A relatora do caso, Vera Lúcia, afirma que “todas as alegações autorais, desde a sua chegada à loja, são verídicas”.
Fonte: O POVO Online
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