A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Agência Brasil e O Povo
- Subprocurador pede suspensão de salários de Bolsonaro e militares indiciados por golpe de estado - 23 de novembro de 2024
- Fortaleza empata com Fluminense em jogo movimentado no Maracanã pela 34ª rodada do brasileirão - 23 de novembro de 2024
- Prefeitura de Caucaia e governo do Ceará iniciam distribuição do vale-gás na próxima segunda (25) - 22 de novembro de 2024