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STF julga no 11 de abril se aborto de feto sem cérebro é crime


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de abril de 2012, o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos, ou seja, aborto nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e nascerá morto.
Em caso de decisão aprovativa, é importante ressaltar que nenhuma mulher será obrigada a abortar, mesmo sabendo que o feto é anencéfalo. Esse tipo de gravidez impõe risco de morte a gestante, mas sua vontade deve prevalecer.
Para aqueles que defendem a interrupção da gestação nesta situação, argumenta que não se trata de aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. Trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.
Durante alguns meses, em 2004, as mulheres puderam realizar abortos com base em uma decisão liminar do STF, mas a decisão foi suspensa.
A expectativa em torno deste julgamento é imensa. Se aprovada, a decisão representa muito para quem defende a legalização do aborto no Brasil. E também para quem é contra.
 
Do Ceará Agora

Zeudir Queiroz