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STF condena Dirceu, Genoíno e Delúbio no mensalão

O julgamento mais polêmico dessa década e da existência do Supremo Tribunal Federal (STF) teve, nesta segunda-feira, uma nova etapa de julgamento e talvez a mais traumática para o Partido dos Trabalhadores: nomes de maior expressão na história da sigla nos anos 80 e 90 receberam uma das piores condenações ao serem julgados no episódio do mensalão.

O crime cometido: formação de quadrilha. A decisão do STF foi mais uma dura punição a nomes que ajudaram a construir a história do PT, mas, no caso do mensalão, saem com as imagens arranhadas e excluídos por muitos anos da atividade parlamentar.

A lista de condenados é puxada pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, passa pelo cearense o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

A cúpula petista já havia sido condenada por corrupção ativa. As condenações não pararam por aí. Outros sete réus do chamado núcleo político e financeiro, também, receberam condenações e agora ficam na expectativa sobre a pena a que irão cumprir, dentro ou fora da cadeia.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram os réus culpados por formar uma quadrilha para operar o esquema do mensalão para a compra de apoio parlamentar.

O revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que não houve quadrilha, mas coautoria, e os absolveram. O placar final ficou em 6 a 4 pela condenação deles.

O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural, foram condenados.

Em meio ao julgamento, foram absolvidas as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério (por um placar de 9 a 10), e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros.

O ministro Ayres Britto disse que a denúncia do Ministério Público, “em boa parte, é procedente”. “É esse tipo de aliança política que o direito execra, excomunga”, salientou em seu voto. Para o decano da Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema do mensalão.

“Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos”, observou. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.

Do Ceará Agora

Zeudir Queiroz