STF acelera julgamento e aliados preveem prisão de Bolsonaro em novembro

Publicada em • Zeudir Queiroz
(crédito: Evaristo Sa/ AFP)

Aliados próximos ao ex-presidente Jair Bolsonaro avaliam que sua prisão pode ocorrer já em novembro, após o trânsito em julgado do processo no qual foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O trânsito em julgado significa que todos os recursos foram esgotados e a sentença torna-se definitiva.

Condenação e marco processual

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em julgamento concluído em 11 de setembro. Nesta quarta-feira (22), foi publicado o acórdão — o documento final do julgamento —, abrindo o prazo para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso voltado a esclarecer ou corrigir pontos específicos da decisão.

Próximos passos no STF

A expectativa é que, após a análise dos embargos de declaração pelo STF, o cumprimento da pena possa ser determinado. Interlocutores consideram que, se houver novas tentativas de recurso depois dessa fase, a prisão já poderá estar em curso.

Paralelo com o caso Collor

No Supremo, a sinalização é de tratamento semelhante ao dado ao ex-presidente Fernando Collor de Mello: após a publicação do acórdão, ele iniciou o cumprimento da pena em Alagoas e obteve prisão domiciliar por motivos de saúde. Aliados de Bolsonaro ponderam que algo parecido pode ocorrer, mas estimam que a detenção aconteça em um presídio, provavelmente em Brasília.

Diferença em relação ao caso Lula

Diferentemente do ex-presidente Lula, que após condenação na Lava Jato em 2018 ficou preso na carceragem da PF em Curitiba enquanto ainda cabiam recursos, a avaliação é que Bolsonaro seria preso apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de modificar a sentença.

Sobre embargos infringentes e outros recursos

Embora exista a figura dos embargos infringentes (usados quando há decisão por voto apertado), o STF entende que esse recurso não se aplica ao caso de Bolsonaro, condenado por quatro votos a um. Caso a defesa tente outras medidas após os embargos de declaração, prevalece a leitura de que a execução da pena já poderá estar em andamento.

Zeudir Queiroz