
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto que amplia de 2 para até 8 dias consecutivos a licença do trabalhador em caso de falecimento de familiar.
Quem está coberto
Pelo texto, a ausência remunerada poderá ser concedida quando houver morte de:
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cônjuge ou companheiro(a);
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pai, mãe, madrasta ou padrasto;
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filho(a) ou enteado(a);
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menor sob guarda ou tutela;
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irmão(ã).
Alteração na CLT
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje garante apenas dois dias de afastamento nessas situações.
Próximos passos
Após a aprovação na CAS, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja votado antes pelo Plenário do Senado.
Justificativas apresentadas
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Autor — Senador Chico Rodrigues (PSB–RR): afirma que dois dias são insuficientes para lidar com o luto e com as providências práticas após o falecimento. Lembra que categorias como professores e servidores públicos federais já contam com prazos maiores.
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Relator — Senador Paulo Paim (PT–RS): sustenta que a ampliação reduz o impacto do luto no desempenho profissional, preserva a saúde mental e favorece relações de trabalho mais humanas.
Por que importa
A iniciativa busca alinhar a legislação trabalhista às demandas emocionais de momentos de perda, oferecendo tempo adequado para organização familiar e cuidados pessoais, sem prejuízo ao vínculo de trabalho.
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