Senado aprova licença de 8 dias por luto familiar

Publicada em • Zeudir Queiroz
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto que amplia de 2 para até 8 dias consecutivos a licença do trabalhador em caso de falecimento de familiar.

Quem está coberto

Pelo texto, a ausência remunerada poderá ser concedida quando houver morte de:

  • cônjuge ou companheiro(a);

  • pai, mãe, madrasta ou padrasto;

  • filho(a) ou enteado(a);

  • menor sob guarda ou tutela;

  • irmão(ã).

Alteração na CLT

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje garante apenas dois dias de afastamento nessas situações.

Próximos passos

Após a aprovação na CAS, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja votado antes pelo Plenário do Senado.

Justificativas apresentadas

  • Autor — Senador Chico Rodrigues (PSB–RR): afirma que dois dias são insuficientes para lidar com o luto e com as providências práticas após o falecimento. Lembra que categorias como professores e servidores públicos federais já contam com prazos maiores.

  • Relator — Senador Paulo Paim (PT–RS): sustenta que a ampliação reduz o impacto do luto no desempenho profissional, preserva a saúde mental e favorece relações de trabalho mais humanas.

Por que importa

A iniciativa busca alinhar a legislação trabalhista às demandas emocionais de momentos de perda, oferecendo tempo adequado para organização familiar e cuidados pessoais, sem prejuízo ao vínculo de trabalho.

Zeudir Queiroz