Se na Câmara dos Deputados o Marco Civil da Internet tramitou durante três anos, no Senado o texto foi votado em menos de um mês. Após algumas manobras regimentais e em meio à troca de farpas entre petistas e tucanos, o projeto foi aprovado, nesta terça-feira (22), por unanimidade. A nova legislação, que torna a internet mais democrática no País, passou pelo Senado sem alterações e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Com isso, Dilma terá condições de abrir a Net Mundial — conferência internacional sobre governança na internet — que começa nesta quarta-feira (23) em São Paulo, com uma lei de regulamentação do espaço cibernético em mãos.
Esse era o intuito da presidente e a razão de todas as manobras adotadas no Senado para acelerar a votação do Marco Civil. Foi esse também o motivo das reivindicações feitas por partidos da oposição, como o DEM e o PSDB, que queriam mais tempo para analisar o texto.
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O líder do DEM, senador Agripino Maia (RN), se posicionou contra a votação imediata. O democrata protestou, na tribuna do Senado, contra a celeridade que o governo impôs à tramitação.
— Por que se nega ao Senado a oportunidade de melhorar o texto? Por que temos que votar agora e já? Tem que votar hoje porque a presidente Dilma tem um encontro internacional e tem que exibir um troféu? Um troféu que não é o melhor para a sociedade?
Bate-boca
Como não conseguiu acordo para aprovar o requerimento de urgência do projeto, o governo apresentou um pedido para inverter a pauta do plenário, passando o Marco Civil da Internet do último para o primeiro item de apreciação.
Durante a discussão desse requerimento, o PSDB acusou a presidente Dilma de interferir no Senado, exigindo a aprovação do texto por interesses pessoais. Para Lindbergh Farias (PT-RJ), essa estratégia dos tucanos foi “um tiro no pé”. O senador alegou que o projeto é de interesse de todos os brasileiros e se posicionar contra o Marco Civil da Internet é contrariar o interesse do povo.
O senador e pré-candidato à presidência da República pelo PSDB, Aécio Neves (MG), reagiu à provocação e acusou Farias de querer “apequenar” o debate, levando a discussão para o âmbito político. O tucano disse ainda que o petista estava atrasado na discussão.
— O senador Lindbergh chegou agora e não sabe do que está falando.
Lindbergh pediu a palavra para responder a Aécio, e acusou o senador de não ter autoridade para falar de atrasos e assiduidade.
— O senhor [Aécio] não é dos mais assíduos aqui, então não venha falar de autoridade.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) entrou na discussão e, com o dedo em riste, se aproximou de Lindbergh para defender Aécio Neves e seu partido. O senador petista reagiu.
— Não aponte o dedo para a minha cara, não.
Como os ânimos estavam exaltados, a discussão foi encerrada e o a votação indicou a aprovação do requerimento, refletindo a derrota da oposição.
Veja o que muda com o Marco Civil da Internet
Sem legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar usuários ou sites com maior velocidade, privilegiando alguns espaços e conteúdos indiscriminadamente. Isso possibilita que a navegação em alguns portais seja mais rápida que em outros, dependendo da intenção de cada provedor.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a Netflix pagou provedor para que a velocidade de sua página fosse maior. O fato provoca forte debate.
Com o Marco Civil da Internet, esse tipo de intervenção fica proibida. O projeto estabelece o princípio de neutralidade da rede, determinando a igualdade de navegação. As provedoras vão poder continuar vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem restrição de conteúdo.
Isso significa que quem fizer download de vídeo deve pagar o mesmo preço que um usuário que apenas navegar pelas redes sociais.
No entanto, o projeto estabelece que em casos excepcionais, alguns sites possam ser privilegiados com maior velocidade. No fim do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, por exemplo, o site da Receita Federal pode ter prioridade de navegação.
Mas, essas exceções serão regulamentadas de forma paralela, com aprovação da Presidência da República, após consulta à agência reguladora, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Privacidade do usuário
Como não há nenhum tipo de legislação sobre o tema, os dados dos usuários são comercializados livremente entre os provedores de internet, empresas e sites.
Para acabar com essa prática, o marco regulatório proíbe o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com autorização do internauta.
Além disso, a lei determina que o usuário seja avisado se seus dados ficarem armazenados, e que o provedor responsável pela armazenagem será obrigado a disponibilizar essas informações somente mediante decisão judicial.
O marco regulatório também estabelece que os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso de seus usuários. Já os provedores de conteúdo poderão armazenar esses dados, mas somente para usar nos seus aplicativos.
Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva das informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social, por exemplo.
Retirada de conteúdo
O Marco Civil da Internet também prevê normas para remoção de conteúdos dos sites na internet. Atualmente, sites de vídeos e rede sociais retiram fotos e imagens do ar, impedindo a visualização, sempre que entendem que o conteúdo é ofensivo.
O mesmo ocorre com os comentários de leitores em blogs ou portais de notícias. Pela regra do marco regulatório, os provedores e os sites não serão responsabilizados por conteúdos postados por terceiros.
Na prática, isso significa que o portal de notícia não poderá ser responsabilizado pelos conteúdos dos comentários dos leitores, nem os sites de vídeos vão responder pelas imagens postadas por internautas.
O objetivo é impedir a chamada “censura privada”. Um conteúdo somente poderá ser retirado do ar com ordem judicial. Isso significa que será necessário um processo jurídico para definir se o teor da mensagem, da foto ou do vídeo, é ofensivo e para responsabilizar o autor.
A exceção será em casos que a vítima direta do vídeo ou da foto se declarar ofendido e solicitar a retirada do conteúdo. A regra vale para a pornografia de vingança, por exemplo – quando vídeos de relações íntimas são expostas na internet.
Nesses casos, as pessoas que aparecem nas imagens podem solicitar a remoção das imagens e o provedor fica obrigado a retirar o conteúdo do ar.
Fonte: R7
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