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Relatório mantém aborto e eutanásia como crimes

Após um ano de trabalho, a Comissão Especial do Código Penal se reuniu nesta terça-feira (20) para leitura do relatório preliminar ao Projeto de Lei do Senado que altera a legislação brasileira. O texto original foi elaborado por uma comissão de juristas, ainda em 2011, mas sofreu várias alterações na Comissão Especial composta por senadores após grande participação popular.

Como presidente do colegiado, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou os debates através de audiências públicas realizadas no Senado e em outros estados, como também a participação popular por meio dos meios de comunicação da Casa, como o Alô Senado e nas redes sociais.

– Essa interação foi fundamental para a construção desse trabalho, que sem dúvidas, ainda passará por mudanças, disse.

O peemedebista também apresentou um calendário com prazo para nova apresentação de emendas, que será entre os dias 2 e 13 de setembro. Ele ainda informou que o relator, senador Pedro Taques (PTB-MT), deverá emitir parecer sobre as novas emendas no período de 16 a 27 de setembro, sendo a reunião para votação do relatório final, logo após essa data.

Ao fazer breve apresentação de seu relatório, Taques destacou avanços em seu texto como o maior rigor para o prazo de progressão de regime no cumprimento de penas. Ele citou como exemplo a tipificação do Homicídio Simples. Por não considerar o ato de retirar a vida algo simples, ele suprimiu o termo, considerando apenas homicídio, e aumentou o cumprimento da pena para obter progressão de regime de 1/6 para 1/4. A pena mínima para esse tipo de crime passa a ser de oito anos.

O relator ainda observou que inseriu no texto a legislação aprovada recentemente pelo Senado, que tipifica corrupção como crime hediondo e manteve a criminalização da eutanásia como crime de homicídio e manutenção da ortotanásia como conduta atípica, dispositivo já presente no atual código.

Aborto

Pedro Taques ainda deixou claro que excluiu, do seu texto, a possibilidade de prática de aborto nas primeiras 12 semanas de gravidez em razão da incapacidade da gestante em arcar com o feito. Esse era um dos artigos mais criticados e mais que recebeu solicitação de mudança pelos órgãos representativos. O relator manteve a possibilidade de abortamento em caso de feto anencefálico, devido a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa questão.

Drogas

Em seu texto, Taques excluiu dispositivo que descriminalizava o porte de drogas para consumo e estabelecia critérios quantitativos para criminalização. Nesse caso, continua crime, o porte, consumo e tráfico de substância entorpecente. Para ele, esse artigo trazia dificuldade para o magistrado no momento de estabelecimento se é usuário não. “Uma vez que quem milita no tráfico pode utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância entorpecente para que a presunção da inocência se faça presente”, argumentou.

Com informações da Agência Senado e Cnews

Zeudir Queiroz