Eleições 2024

Relator dá celeridade a recurso de Lula no TRF-4

O desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) após a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). O trâmite no tribunal da apelação ajuizada pela defesa do petista indica que o julgamento na segunda instância deverá ocorrer antes do início da campanha presidencial, possivelmente ainda no primeiro semestre de 2018.

Desembargador João Pedro Gebran Neto (à direita) enviou voto ao revisor da Lava-Jato na Corte, Leandro Paulsen (ao centro)

Pré-candidato ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto. Ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro – titular da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba – a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Caso o TRF-4 confirme a condenação, o líder petista poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Gebran, que é o relator da apelação, levou cem dias para concluir o seu parecer – um período menor do que a média dos seus votos na Lava Jato, de 275,9 dias. O seu parecer, que está sob sigilo, foi encaminhado na noite da sexta-feira passada, dia 1º, para análise do desembargador Leandro Paulsen, que é o presidente da 8.ª Turma do TRF-4 e o revisor do processo. Cabe a ele pautar a data do julgamento.

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo nas 23 apelações relacionadas à Lava Jato já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o envio para o revisor e o início do julgamento na 8.ª Turma ocorrem em um período de 73 dias. O andamento do recurso do ex-presidente deverá ser afetado pelos recessos de fim de ano e o carnaval.

A definição sobre a possibilidade ou não de Lula concorrer a mais um mandato na Presidência da República é aguardada com expectativa no mundo político. Em caso de confirmada a condenação, o petista já adiantou que vai recorrer “a todas as instâncias” para disputar a eleição do ano que vem.

Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final para o registro das candidaturas é 15 de agosto. O vencedor da disputa presidencial será diplomado no dia 17 de dezembro.

‘Velocidade’

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, disse que vai solicitar que o TRF-4 informe o motivo pelo qual o recurso de Lula “está tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos”. “Vamos pedir ao tribunal informações sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação”, afirmou em nota.

Após a conclusão do voto do relator, a apreciação na corte de segunda instância dos recursos referentes às ações da Lava Jato variou, até agora, de 26 dias a cerca de quatro meses.

Juristas ouvidos pela reportagem consideram que a análise do TRF-4 vai “judicializar” a campanha presidencial. “Lula terá candidatura questionada e a Justiça Eleitoral, querendo ou não, será protagonista na disputa”, disse Fernando Neisser, advogado especializado em Direito Eleitoral e doutorando na área pela USP.

Para o professor de Direito Penal da PUC-SP Fernando Hideo, recursos podem garantir Lula na disputa. “Há a possibilidade de se conseguir uma liminar e disputar a eleição sub judice. A decisão do TRF-4 deve acontecer antes de agosto”, disse.

A Lei da Ficha Limpa diz que condenados em segunda instância se tornam inelegíveis. É neste cenário que o petista poderia se valer de uma liminar. “A lei diz que a condenação a partir da segunda instância torna o interessado inelegível. Mas não é o TRF-4 que verifica isso, é a Justiça Eleitoral”, disse o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie Alberto Rollo.

Para a advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto de Direito Público (IDP), Marilda Silveira, a Lei da Ficha Limpa em si não impede um candidato de concorrer em uma eleição. “O que a Lei da Ficha Limpa impede é que uma pessoa seja diplomada e tome posse, não impede que ela concorra”, afirma.

Em 2016, o STF autorizou o início da execução da pena após condenação em segunda instância. O entendimento, porém, ainda poderá ser revisado pelo plenário da Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado e O Povo

Zeudir Queiroz