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Recurso impede fim do prazo de validade para créditos

Anatel e operadoras de telefonia móvel dizem que decisão judicial que proíbe fixar prazo para uso de créditos inseridos pelos clientes não está valendo pois ação ainda não foi julgada

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ((TRF1), que proíbe as empresas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, não está valendo. A informação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acrescentando que foram impetrados recursos (embargos de declaração) tanto pelas operadoras quanto pela Anatel.

A área jurídica da agência teria identificado dois problemas na decisão tribunal. O primeiro é que o TRF1 “ignorou/omitiu inúmeras decisões anteriores, transitadas em julgado, favoráveis à regulamentação da Anatel e deu abrangência nacional à decisão, desconsiderando o pedido do Ministério Público Federal, autor da ação ter sido de abrangência local (Pará)”, diz a nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Anatel. O POVO procurou o TRF1 mas não obteve retorno.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) diz que as prestadoras de telefonia associadas à entidade já recorreram da decisão do TRF1, apresentando embargo de declaração.

“Com isso, a eficácia da decisão está suspensa até que seu reexame seja efetuado pelo tribunal”, diz a nota. A Anatel também reforça que, até o julgamento do mérito da ação, vale a resolução 477, de 2007, que permite que os créditos de celular tenham prazo de validade determinado.

As operadoras também devem seguir algumas regras. De acordo com a Anatel, a empresa pode oferecer qualquer prazo mas é obrigatório que coloque a disposição do cliente as validades de 90 e 180 dias. Além disso, informa que, enquanto perdurar o contrato, o crédito expirado é revalidado na aquisição de novos créditos. “O crédito expirado é sempre revalidado”, garante a assessoria da agência. A Tim também informa que permanece válida a regulamentação atual até o julgamento dos recursos.

Sem prazo

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, diz que as empresas não podem fixar prazo porque pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ele paga pelo que consome.

 

O SindiTelebrasil diz que o eventual fim da validade dos créditos do celular poderia exigir uma nova reestruturação do modelo de sustentabilidade do sistema pré-pago da telefonia móvel, resultando em uma série de consequências para o setor. Entre elas cita: o custo adicional de manutenção de uma linha que não está sendo usada, escassez de numeração de celulares e aumento de preço dos serviços.

Direitos

Pré-pago

Quando os créditos ou a sua validade acabam, a prestadora pode suspender parcialmente o serviço. Será possível só receber chamadas e fazer ligações sem custo. Após 30 dias, o serviço é totalmente suspenso e em mais 30 dias o contrato pode ser cancelado.

Validade

Em geral, as opções variam de acordo com o valor da recarga. Mas é obrigatória a oferta de créditos com validade de 90 e 180 dias. Vencida a validade, os créditos são suspensos até a recarga seguinte, voltando a valer pelo mesmo prazo dos novos créditos. Você tem direito de verificar o saldo existente e o prazo de validade, gratuitamente, e em tempo real.

Fonte: O Povo

Zeudir Queiroz